public notices TR 05/2025 - TR 05/25 - SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE SUBPERMISSÃO ONEROSA DE USO, COM IMPLANTAÇÃO, EXPLORAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÃO COMERCIAL DE LIVRARIA & CAFÉ ESPECIALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DO MUSEU DO A...

17/10/2025 17:19
date published: 17/10/2025 17:19
status: Encerrado
project: Museu do Amanhã
winner organization: SEM VENCEDOR

O IDG – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, entidade gestora do Museu do Amanhã, torna público o processo de SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE SUBPERMISSÃO  ONEROSA DE USO, COM IMPLANTAÇÃO, EXPLORAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÃO COMERCIAL  DE LIVRARIA & CAFÉ ESPECIALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DO MUSEU DO AMANHÃ, conforme Termo de Referência anexo.

Os interessados em participar deste certame deverão encaminhar Cartão de CNPJ e Declaração de Habilitação (conforme Anexos III)  juntamente com a confirmação de participação até o dia 21 de outubro de 2025 através do e-mail - compras.rj@idg.org.br e  andrea.bromundt@idg.org.br.

Os interessados poderão realizar uma visita técnica ao local no dia 22/10/2025. O agendamento desta visita deverá ser feito pelo e-mail - compras.rj@idg.org.br e andrea.bromundt@idg.org.br.

Feita a análise dos documentos referentes às propostas técnicas das proponentes SIMÕES E HERKENHOFF ARTE TERAPIA LTDA. - CNPJ/ME: 31.531.117/0002-06 e JANELA LITERARIA LTDA. - CNPJ/ME: 49.083.237/0001-72, constatou-se que a SIMÕES E HERKENHOFF ARTE TERAPIA LTDA. não comprovou experiência na gestão conjunta de livraria e cafeteria / restaurante / bar / hotelaria, nos termos do item 6.2.4.1. do Termo de Referência n.º 005/2025 MDA,  e a JANELA LITERARIA LTDA. não comprovou experiência mínima de 3 (três) anos na gestão conjunta de livraria e cafeteria / restaurante / bar / hotelaria.

Considerando que os documentos apresentados pelas duas proponentes participantes não preencheram os requisitos técnicos e não foi possível obter o mínimo de 3 (três) propostas comerciais, a Comissão de Avaliação do IDG e a área requisitante decidiram encerrar o Termo de Referência n.º 005/2025 MDA sem declaração de vencedor.